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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 09:02
Caracterização de depositário infiel em caso de penhora divide JT
A caraterização da figura do depositário infiel no processo de execução de dívidas trabalhistas é assunto que divide juízes do Trabalho, TRTs e até mesmo ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 15:47
Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que ?apesar de a responsabilidade do médico ser, em regra, de meio, não pode o profissional da medicina ser responsabilizado pela ocorrência do risco do procedimento escolhido, quando havia elucidado a paciente da sua possibilidade.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 13:40
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 18:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2002 - 03:00
Despejo Falta Pagamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 19:09
O reconhecimento dos Marismas Tropicais Hipersalinos como espaço especialmente protegidos

O escopo do presente é analisar o reconhecimento dos marismas tropicais hipersalinos como espaço especialmente protegidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2021 - 12:38
Caesb terá que indenizar consumidor que teve nome negativado por cobrança indevida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Horas extras. Tempo destinado à colocação e retirada de uniforme.

O uso de uniforme, é imposição decorrente das peculiaridades da atividade desenvolvida, não podendo pretender a ré transferir ao empregado o ônus decorrente do seu empreendimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais e materiais. Abordagem policial. Forma truculenta. Lesão corporal sofrida. Veículo atingido por disparo de arma de fogo.

Responsabilidade objetiva do estado - Quantum Mantido - Juros de mora de 1% ao mês - Art. 406, CC/02 E 161, §1º, CTN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Empresa de telefonia. Cobrança indevida. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais. Cabimento. Aplicação do art. 14 do CDC.

Recurso de Apelação Cível manejado por Manoel Gonçalo de Alcântara em face da Telemat Celular S.A.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.823, de 19 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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